REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


Localização: Prédio da Biblioteca, no andar térreo laboratórios 1,2,3 e 4 no piso superior laboratórios 5,6,7 e 8 .

Horário de funcionamento:

Segunda à sexta das 07:30h, às 11:00h e 12:00h às 22:00h

Sábados de 08:00h às 16:00h

Não funcionamos aos domingos e feriados.

Organização: O Laboratório de Informática conta, em seu quadro de recursos humanos, com três aux. e um técnico responsáveis no apoio às consultas, pesquisas e aulas, e dois auxiliares de limpeza.

Art. 1º O Laboratório de Informática do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC destina-se aos alunos e professores.

Art. 2º As atividades desempenhadas no Laboratório devem ser restritas ao ambiente acadêmico, orientadas às disciplinas dos respectivos cursos.

Art. 3º O Laboratório poderá ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares.

Art. 4º Ao início de cada ano letivo será elaborado um planejamento para o uso coletivo do Laboratório para cada disciplina, com salas e horários estipulados em uma agenda.

Parágrafo único.  Uma vez definida a programação, não é permitida a mudança ou troca de qualquer horário sem a comunicação prévia

Art. 5º Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos.

Art. 6º O professor responsável deve solicitar os materiais necessários à condução de seus trabalhos à Coordenação do Laboratório de Informática, com antecedência.

Art. 7º As aulas coletivas a serem ministradas nos Laboratórios devem ser preparadas com antecedência pelo professor, com a preocupação de verificar a compatibilidade dos equipamentos às necessidades previstas.

Art. 8º Cabe ao professor responsável orientar a preparação e a utilização dos programas e equipamentos. A requisição de programas deve ser feita com antecedência ao Coordenador do Curso.

Art. 9º Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem, trancar o laboratório, e que mantenham limpo o ambiente.

Art. 10.  A utilização de forma individual do Laboratório é permitida fora dos horários de aulas regulares, com a autorização da Coordenação do Laboratório de Informática.

Parágrafo único.  Para fazer uso dos equipamentos do Laboratório, o aluno deverá identificar-se à Coordenação com a respectiva identidade estudantil.

Art. 11.Para a utilização dos equipamentos, os alunos deverão observar os procedimentos e recomendações afixadas no Laboratório para a utilização e o manuseio dos equipamentos.

Art. 12.  Para a preservação do meio ambiente acadêmico necessário às atividades do Laboratório, é importante:

  1. Não fumar;
  2. Manter silêncio;
  3. Preservar a limpeza do ambiente;
  4. Não escrever nas mesas;
  5. Não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela nem objetos sobre o monitor;
  6. Não comer ou beber no recinto;
  7. Entrar e sair do Laboratório de forma tranqüila, sem arrastar os móveis;
  8. Utilizar as instalações e os equipamentos do Laboratório da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os técnicos responsáveis);
  9. Não levar equipamentos pessoais ou de terceiros ao Laboratório; caso isso aconteça informar antecipadamente.
  10. Identificar - se sempre que solicitado.
  11. Observar o horário de funcionamento fixado.

Art. 13.  Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:

  1. Verificar se a máquina apresenta as condições necessárias para uso;
  2. Reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma   irregularidade;
  3. No caso de não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio aluno.

Art. 14. Ao fazer uso da máquina, o aluno não deve:

  1. Utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento; e
  2. Causar danos nos equipamentos.

Art. 15.  O uso de equipamentos, acessórios, softwares entre outros deve ser objeto de requisição pelo professor da disciplina à Coordenação do Laboratório de Informática.

Art. 16.  Para evitar problemas com vírus de computador, os disquetes deverão ser previamente testados e a sua utilização depende da autorização da Coordenação.

Art. 17.Fica expressamente proibida à instalação de softwares e o acesso a chats, Messenger, relacionamentos, sites pornográficos e jogos.

Art. 18.  Por questões legais referentes aos Direitos Autorais, não é permitida a gravação, reprodução ou a utilização de quaisquer programas sem a autorização ou permissão por escrito da Coordenação do Laboratório de Informática.

Parágrafo único.  As impressoras devem ser usadas de forma ordenada entre os alunos que se encontram no Laboratório. O papel para a impressão de trabalhos não-acadêmicos deve ser trazido pelo aluno. Não será permitida a impressão de trabalhos extensos como monografias, teses etc.

Art. 19.  O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o requerer.

Art. 20.  É de competência da Coordenação do Laboratório de Informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos no Laboratório e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento.

Art. 21.  É expressamente proibido o uso do Laboratório por pessoas estranhas ao meio acadêmico do ICEC.

Consulta ao agendamento clique no link: https://sites.google.com/site/agendamentodoslaboratorios

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