O CPJ na sua missão de bem ensinar a prática jurídica aos estagiários e de dar acesso à Justiça às pessoas que não têm condições de pagar os honorários advocatícios e custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7510/86, atende todas as pessoas que comprovarem renda inferior à 3 (três) salários mínimos.